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Equipamentos

13/06/2012


Conheça os principais cuidados para evitar embates com fornecedores, comprometimento do prazo e gastos desnecessários na locação. E mais: fichas detalhadas com os principais cuidados para sete tipos de equipamentos de canteiro

Alugar equipamentos de médio e grande porte como retroescavadeiras, guindastes, elevadores de obra e balancins é ação estratégica para muitas construtoras. Primeiro porque permite às empresas o acesso a máquinas em grande variedade sem ter que desembolsar as grandes quantias de uma aquisição - e isso contando com assistência técnica permanente. Depois porque possibilita ao construtor dispor do equipamento de acordo com sua necessidade, além de reduzir custos com ativos imobilizados. Só que essas vantagens podem ir por água abaixo em função de contratos mal-elaborados e negociados. Por isso, é preciso atenção e minúcia na contratação.

Os cuidados devem começar com a seleção das empresas fornecedoras. Fábio Viccari, superintendente da área de suprimentos da Matec, revela que, por causa de seu porte e importância, gruas, guindastes e máquinas de demolição e de escavação podem se tornar críticos para a construtora se a empresa a ser contratada não for idônea. Nesse sentido, um cuidado que o contratante deve ter é com a regularização do prestador de serviços junto às entidades de classe. Os contratantes também devem pesquisar se a contratada tem histórico de problemas relativos à segurança, ao respeito às normas e ao cumprimento de prazos.

"Além disso, para segurança de todos, locador e locatário têm que se esforçar para definir adequadamente o escopo do serviço. O locador, por exemplo, precisa saber exatamente como e onde o equipamento vai ser utilizado para definir o que será incluído no pacote de fornecimento", explica Mário Humberto Marques, presidente da Sobratema (Associação Brasileira de Tecnologia para Equipamentos e Manutenção).

Os contratos precisam conter, entre outros itens, a qualificação completa das partes, a especificação técnica detalhada do equipamento, custos unitário e global, índice de reajuste, prazo de devolução e forma de pagamento. "Também devem constar em contrato a matriz de responsabilidades, ou seja, mobilização, montagem, desmobilização, seguro, pagamento de tributos e contribuições, manutenção e prazos para substituição", menciona Manoel Aguiar, diretor de construção da OAS Empreendimentos. É recomendável que o construtor atente, ainda, para as fichas de manutenção preventiva do equipamento, que devem estar atualizadas, e para a Anotação de Responsabilidade Técnica recolhida por engenheiro habilitado quando exigida.

Recebimento e devolução

O fornecimento dos equipamentos deve ser acompanhado de uma "entrega técnica", que consiste na comprovação do bom estado de cada máquina. Nessa etapa, o contratante deve verificar o estado do equipamento e observar possíveis danos. Caso algum item não esteja em condições adequadas, o equipamento poderá ser rejeitado. Outra opção, caso seja detectada alguma inadequação, é especificar a ocorrência no Termo de Recebimento assinado tanto pela construtora, quanto pela locadora. "Tanto no recebimento, quanto na retirada das máquinas locadas, é fundamental que haja um responsável da construtora com conhecimento suficiente para conferir, junto com o funcionário da locadora, as condições em que se encontram os equipamentos", recomenda Durval Gasparetti, presidente da Alec (Associação Brasileira das Empresas Locadoras de Bens Móveis).
O mesmo tipo de vistoria deve ser realizado no momento da devolução, ocasião em que divergências em relação ao desgaste do equipamento podem aparecer. "Mas isso só vai se tornar de fato um problema se não houver, no contrato, a definição clara das responsabilidades de cada um", acredita Flávio Figueiredo, vice-presidente da Apelmat (Associação Paulista dos Empreiteiros e Locadores de Máquinas de Terraplanagem, Ar comprimido, Hidráulicos e de Equipamentos de Construção Civil). Entre os temas a serem previamente discutidos estão as práticas e sanções caso o prazo de locação precise ser estendido. "Em geral, os contratos preveem que o prazo pode ser prorrogado, mas é importante que seja respeitado o aviso prévio de alguns dias para que o locador possa se programar com os compromissos já acordados com outros clientes", diz Gasparetti.

Outros pontos que costumam gerar conflitos e que, por isso mesmo, merecem ser detalhados durante a negociação do contrato, são a assistência técnica e o pagamento de horas em que o equipamento esteve parado. "Diante de uma falha no equipamento locado, podem surgir entendimentos diferentes sobre a causa do problema, se por má utilização ou defeito. Já a ocorrência de greve na construção civil, por exemplo, pode acarretar discussão sobre o pagamento das horas locadas e não utilizadas", ressalta Manoel Aguiar, da OAS. Aguiar informa que a agilidade e os custos envolvidos na reposição de equipamentos ou peças também são motivos de discussões frequentes entre locadoras de equipamentos. A orientação para os construtores evitarem desgastes é observar se o locador está estabelecido em cidade diferente daquela do canteiro, já que a necessidade de deslocamento pode elevar sensivelmente os custos da assistência técnica.

Operador próprio ou terceirizado?

Em geral, pela necessidade de garantia de capacitação técnica, costuma ser mais vantajosa a utilização de operadores terceirizados, indicados pelo próprio locador do equipamento, do que a utilização de mão de obra própria. Nelson Dudas Junior, engenheiro da Thá Engenharia, conta que a vantagem da subcontratação é ainda maior se levada em conta a maior facilidade para substituir o operador quando for preciso. Ele lembra que também é preciso considerar que, muitas vezes, a construtora tem descontinuidade de serviços específicos com tais equipamentos, inviabilizando a contratação de operadores próprios. Caso a opção seja por contar com terceirizados, é importante que o contratante não se esqueça da sua responsabilidade solidária. O construtor deve garantir o cumprimento de todas as exigências legais estipuladas nas legislações trabalhistas, tributárias e fiscais por parte da locadora em relação aos seus operadores.
Mas independente do equipamento e de sua forma de contratação, os operadores devem ser adequadamente habilitados. "Diante da falta de operadores qualificados, o melhor a fazer é contratar o serviço de terceiros", defende Gasparetti. Segundo ele, a cautela se justifica não somente pela preocupação com a execução do serviço ou cuidados com o equipamento, mas principalmente por causa do risco de acidentes graves que podem ocorrer quando se trabalha com operários não qualificados.
Seguro dos equipamentos
O alto custo dos equipamentos e a suscetibilidade a danos e roubos fazem com que contratação de seguros seja praticamente obrigatória durante a locação de equipamentos. Na maior parte das vezes, a própria locadora dispõe de seguro para suas máquinas. Além disso, equipamentos como gruas, elevadores de transporte de materiais e retroescavadeiras podem ser incluídos pelas construtoras no próprio seguro da obra.
Darci Vieira, engenheiro de segurança da Patrimar, lembra, porém, que o seguro de engenharia realizado por empreendimento nem sempre cobre todos os sinistros ocorridos nos canteiros. "Se não for inserido nas cláusulas contratuais, esses seguros não cobrirão danos com máquinas e/ou equipamentos", ressalta. A orientação, portanto, é checar a apólice e, caso necessário, contratar cobertura adicional. "Considerando que a responsabilidade do seguro seja da locadora, o construtor deve exigir o certificado de propriedade dos equipamentos e ratificar as coberturas a serem consideradas na apólice", explica Manoel Aguiar. Ele sugere que os construtores utilizem também o seguro de riscos de engenharia para contemplar todos os equipamentos envolvidos na obra, sejam eles próprios ou locados. "Embora pareça denotar dupla cobertura, essa medida é prudente, já que o seguro da construtora é mais abrangente e, consequentemente, apresenta valores segurados mais expressivos. Sem contar que, dessa forma, garante-se efetivamente que durante toda a obra o seguro será válido", conclui. Confira a seguir as orientações para locação de sete equipamentos de construção.

Atenção ao contrato

Confira os itens contratuais essenciais para locar equipamentos com segurança:
> Descrição dos bens locados com as características suficientes que os definam, bem como acessórios e itens complementares ligados aos equipamentos.
> Prazo de locação (mensal, quinzenal, semanal). A medição pode ser em dias corridos ou horas/período.
> Transporte do equipamento, que pode ser de responsabilidade da locadora ou do locatário.
> Fornecimento de combustível e outros insumos necessários para o bom funcionamento da máquina.
> Existência de seguros.
> Prazos e custos para reposição de equipamentos ou peças.
> Valores para pagamento de horas em que o equipamento não está em operação.
> Como será o pagamento pelas horas trabalhadas fora do expediente normal (sábados, domingos e feriados).
> Assinatura dos termos de entrega e de devolução por representantes das duas empresas.

Gruas

Entrega das gruas deve acompanhar termo de entrega técnica do locador, que garante aptidão do equipamento para uso.
Cada vez mais comum nos grandes canteiros brasileiros, a grua destina-se ao transporte vertical de cargas e pode ser utilizada desde a fase de estrutura até o término do fechamento. Capazes de racionalizar as atividades no canteiro, esses equipamentos de grande porte devem ter seu uso respaldado por um planejamento que contemple ciclos de trabalho, velocidade de içamento e capacidade de carga. "Por abrangerem uma área maior, as gruas têm grande risco de provocar acidentes. Por isso merecem um estudo de locação prévio do canteiro, elaboração do plano de cargas e infraestrutura específica para sua montagem", diz Manoel Aguiar, diretor de Construção da OAS Empreendimentos.
A locação de gruas deve ser feita com antecedência de pelo menos três meses. Dependendo da demanda do mercado, pode ser preciso reservar o equipamento com até mais tempo. Os contratos devem contemplar, além das cláusulas habituais, condições técnicas e de segurança, mencionando as normas aplicáveis e determinando as condições de manutenção, operação, montagem e desmontagem. A construtora deve exigir do fornecedor a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do equipamento, da montagem e da operação, além de incluir a grua no seguro da obra. A escolha de um bom locador e fabricante é importante para assegurar que sejam fornecidos os dispositivos de segurança previstos na NR-18, como o anemômetro, limitadores de altura, de fim de curso, de giro, entre outros.
Junto com o equipamento deve ser fornecido o termo de entrega técnica do locador e o manual de operação. O contrato deve, ainda, deixar claro de quem é a responsabilidade pelo transporte da grua até o canteiro, bem como pela montagem, desmontagem e operação. Outro ponto relevante é a manutenção preventiva e corretiva, que deve ser inserida no contrato de locação. No caso de gruas, a Alec (Associação Brasileira das Empresas Locadoras de Bens Móveis) recomenda que o operador seja da própria locadora. "É estatisticamente comprovado que essa composição dá mais segurança à operação", diz Durval Gasparetti, presidente da Alec.

Equipamentos de Demolição

Os equipamentos de demolição normalmente fazem parte de um pacote de serviços, que inclui operadores treinados.
Utilizados na fase de implantação do canteiro, equipamentos como tesouras hidráulicas, trituradores, martelos demolidores, miniescavadeiras com rompedores e cabeças de corte transversal garantem que os serviços de demolição sejam realizados com agilidade e segurança. Geralmente o acesso dos construtores a essas máquinas ocorre por meio de empresas especializadas em demolição mecanizada.

Descreva detalhadamente as atividades a serem executadas. Caso o fornecimento inclua os serviços, deve-se, por exemplo, indicar se a demolição será integral, parcial e em que áreas ocorrerá. Também é importante definir o responsável pela remoção e destinação dos resí¬duos. Essa, aliás, é cláusula que costuma suscitar discussões. Isso porque ainda que a responsabilidade pela destinação final dos resíduos seja da contratante, pode haver necessidade de a contratada utilizar equipamentos especiais para organização e contenção do entulho no canteiro.
A empresa contratada pode assumir todo o serviço (prática mais comum) ou somente alugar os equipamentos solicitados. Nelson Dudas Junior, engenheiro da Thá Engenharia, conta que, assim como ocorre com outros equipamentos, a locação de máquinas de demolição deve se respaldar em um contrato que defina a inclusão ou não da reposição de peças ou ferramentas que sofrem desgaste durante o uso. Também deve ser definido previamente quem pagará por insumos necessários para o perfeito funcionamento da máquina, como lubrificante e combustível.

O preço costuma ser influenciado pelo tipo de serviço, duração do contrato e período de trabalho da máquina. Quando a contratação envolve o serviço de demolição (não só o equipamento), considera-se também a quantidade de pessoal exigido. Nesses casos, é importante também acordar previamente os valores a serem pagos pelas horas trabalhadas fora do expediente normal (sábados, domingos e feriados). Uma particularidade dos serviços de demolição são os itens não visíveis. Para esses, as partes devem estabelecer previamente um critério de remuneração, que normalmente se refere ao custo por hora de equipamentos.

Equipamentos de Escavação

Vida útil dos equipamentos deve ser checada para evitar paralisações não programadas.
Utilizados em serviços de terraplanagem, os equipamentos de escavação (tratores com lâminas, carregadeiras, escavadeiras e motoniveladoras) podem ser locados por empresas que fornecem apenas o equipamento ou por locadoras que oferecem adicionalmente operadores próprios.
No caso de contratação de serviços de terraplanagem por empreitada, a cobrança pode ser feita por preço global fechado ou por preço unitário por metro cúbico de terra. Nesse caso é importante definir previamente como serão feitas as medições, e em qual periodicidade, para aferir os volumes parciais executados. A idade dos equipamentos deve ser observada antes da locação, já que expiração da vida útil pode implicar paralisações. É importante definir também de quem é a responsabilidade pelo abastecimento de combustível e lubrificante.
A construtora deve garantir as condições necessárias para que os serviços da contratada ocorram. Isso significa, por exemplo, a aprovação da terraplenagem nos órgãos competentes. Também é papel da construtora estar devidamente preparada para receber o equipamento em seu canteiro na data combinada. O construtor deve garantir, ainda, a disponibilidade dos equipamentos de segurança necessários, bem como de local para o estacionamento das máquinas para reparos e substituição de peças.

A forma de medir o desgaste das máquinas também merece ser previamente discutida. Como o preço do aluguel pode levar em conta as condições/horas de uso estimadas, conflitos entre contratante e locador podem ocorrer quando, por exemplo, o equipamento fica parado por um longo período no canteiro em função de chuvas. "Nesse caso, como a máquina não está sendo utilizada, o locador pode não querer pagar o valor integral combinado. Mas, por outro lado, o equipamento já está à disposição no canteiro do cliente e, portanto, merece ser cobrado pelo locador", diz Flávio Figueiredo, vice-presidente da Apelmat (Associação Paulista dos Empreiteiros e Locadores de Máquinas de Terraplanagem, Ar comprimido, Hidráulicos e de Equipamentos de Construção Civil). Uma prática comum em situações como essa é a cobrança de um valor intermediário. Mas isso não é regra e precisa ser especificado em contrato.

Guindastes

A fiscalização do trabalho pelo contratante é fundamental para se precaver de possíveis acidentes e ações contra as normas de segurança.
O mercado dispõe de ampla variedade de guindastes destinados à elevação e movimentação de cargas nos canteiros. Para identificar o modelo mais adequado à demanda, capacidade de carga e topografia do terreno são alguns dos pontos a serem levados em consideração.

O locador deve fornecer subsídios para a segurança de quem utiliza o equipamento, como garantias, seguro e manuais que orientem o uso. Em geral, os contratos definem que o prazo de locação pode ser prorrogado por tempo indeterminado, por iguais períodos, ou até fracionado em dias. Mas é necessário, sempre, avisar com o máximo de antecedência sobre essa necessidade. É igualmente importante definir em contrato a responsabilidade sobre os insumos utilizados pelo equipamento (óleo, combustível etc.) e como será feita a avaliação de desgaste do equipamento após o uso.

A falta de treinamento dos operadores é uma das principais causas de acidentes ocorridos com guindastes. Portanto, atenção especial ao analisar a qualificação do profissional de operação. Outro fator relevante é a fiscalização desse trabalho pelo construtor, de modo a precaver possíveis acidentes e ações que fujam dos regulamentos previstos na norma NR-18.

Balancim motorizado e andaime suspenso mecânico

Os dispositivos de emergência e os itens de segurança do equipamento são requisitos fundamentais para a escolha do equipamento.
As situações de uso do balancim motorizado e andaime suspenso estão especificadas na NR-18. Para pequenos reparos, como pintura e manutenção, podem ser contratados equipamentos leves, com capacidade máxima de dois trabalhadores. Já em casos de execução de argamassa externa ou assentamento de pastilhas, por exemplo, opta-se pela locação de equipamentos pesados. Os principais cuidados na locação dos andaimes deverão constar sempre em contrato. "Os problemas mais comuns são a não observância aos cuidados de uso e de funcionamento do equipamento, desgastando a relação entre contratante e contratado", alerta Ronaldo Max, diretor de acesso da Alec.

A montagem deve obedecer às instruções técnicas do fabricante e do locador, geralmente especificadas nos manuais técnicos, que discriminam os materiais, as dimensões e posições de ancoragens e estroncamentos. Para balancim motorizado, verifique se o conjunto motor é oferecido com dispositivo mecânico de emergência para casos de pane elétrica e se todas as superfícies de trabalho dispõem de travamento que impedem seu deslocamento ou desencaixe.

Em andaimes mecânicos, o cuidado se dá no sistema de contrapeso, que deverá ser fixado à estrutura de sustentação; ser de concreto, aço ou outro sólido não granulado, com seu peso conhecido e marcado de forma indelével em cada peça; e ter contraventamentos que impeçam o deslocamento horizontal. O profissional responsável pelo projeto de instalação do andaime deve avaliar se o locador atende as obrigatoriedades apontadas das normas sobre o uso de cabos de segurança adicionais, bloqueios mecânicos, guarda-corpo, rodapé e sobrecargas. Além disso, os andaimes suspensos deverão possuir placa de identificação, com a carga máxima de trabalho permitida.
O maior risco na operação está na queda acidental de pessoas e de equipamentos portáteis. O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo paraquedista ligado ao trava-quedas de segurança e ao cabo-guia, em estrutura independente à sustentação do andaime suspenso. As ferramentas manuais devem estar providas de amarração para impedir sua queda acidental. Um cuidado adicional é contratar os serviços de montagem e desmontagem do equipamento. Geralmente o custo equivale a um mês de locação, mas pode eximir a construtora de possíveis danos nas peças pela falta de prática.

As locadoras costumam cobrar da contratante avarias por conta do mau uso dos operadores, tais como resíduos de concreto, sujeira e material deixado nos andaimes. O transporte do equipamento deve ser acordado previamente em contrato. Quando de responsabilidade da locadora, é entregue no endereço indicado, mediante nota fiscal e checklist de peças. Quando contratado frete à parte, duas verificações são necessárias: na retirada das peças no locador e na chegada no canteiro de obras.

Elevador de cremalheira

É importante promover a integração entre operador, encarregado e técnico de segurança visando à boa operação do equipamento.
Antes de locar, é importante conferir se o equipamento é compatível com a produtividade necessária da obra. Os produtos disponíveis no mercado possuem diversas capacidades de carga, velocidade de deslocamento, dimensões da cabina, bem como diferentes níveis de segurança e rapidez na montagem e de facilidades de manutenção. Instalado logo após as fundações, o elevador de cremalheira é utilizado até o término da construção. Por isso, a disponibilidade para locação deve ser calculada com, pelo menos, três meses de antecedência para evitar problemas. A instalação, desinstalação e manutenção costumam ficar a cargo da locadora.

Além de solicitar um checklist com os itens do equipamento, é importante exigir do locador o recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de montagem, de manutenção e de fabricação, sendo que esta última garante a origem das peças e impede a locação de um equipamento montado com torre de sucata, guincho reformado ou cabina em más condições de uso.

É comum as construtoras incluírem o equipamento no seguro de responsabilidade civil do empreendimento. Geralmente, assegura-se o valor da peça mais cara do equipamento, como a cabina, engrenagem ou os elementos da torre. Tanto no recebimento quanto na devolução, o ideal é que o engenheiro responsável ou técnico de segurança do trabalho acompanhe a entrega técnica do equipamento, avaliando o aspecto geral da peça, como pintura, limpeza, amassamento e estado geral da engrenagem. O transporte pode ficar a cargo tanto da contratante quanto da locadora. Por se tratar de um equipamento de grande porte, a entrega pode ser parcial, ou seja, por remessa de peças. Assim, o responsável pelo recebimento deve conferir os itens que estão sendo descarregados do caminhão com a validação do que está discriminado em nota fiscal.
Garantir as corretas condições de canteiro, inclusive de segurança, para acesso e operação do equipamento fica a cargo da construtora. Por isso, o engenheiro de segurança do trabalho deve acompanhar constantemente se o elevador de cremalheira está sendo utilizado conforme orientação do locador e se o operador segue as instruções da NR-18.

Geradores de energia a combustível

Caso necessária a prorrogação do uso do equipamento, é recomendável notificar o locador com um mês de antecedência.
A locação de geradores de energia pode solucionar entraves no abastecimento da companhia energética ou suprir as necessidades de uso específico de alguns equipamentos elétricos no canteiro. "Locamos geradores para fornecimento de energia para as máquinas de solda, furadeiras e maquitas, visando à preservação desses equipamentos, que muitas vezes são alugados", diz Gilberto Antonio da Silva, da Hoga Construções. Entre os modelos disponíveis no mercado, é possível encontrar geradores portáteis ou de pequeno porte, comumente utilizados para alimentar o administrativo da obra e para alimentação parcial do canteiro em caso de pane elétrica da companhia fornecedora.
Primeiramente são dimensionadas a potência aparente (volt-ampère) e a potência ativa (watt), a fim de determinar os valores de tensão, o fluxo de corrente elétrica e o rendimento requeridos pelo canteiro. A contratante pode solicitar à locadora um estudo do equipamento ideal para atender a demanda do canteiro. Quanto à segurança do equipamento, é possível contratar seguro à parte, de empresas seguradoras. Algumas empresas locadoras oferecem máquinas com rastreadores que evitam o roubo do equipamento.
É de responsabilidade da empresa locadora a instalação e a equipe técnica para atendimento e manutenção. Por se tratar de equipamento alimentado por combustível, é preciso prever junto ao locador se não há riscos de vazamento por questões ambientais e de segurança. É importante, ainda, a inspeção diária do gerador por um eletricista. Outra medida é solicitar o código CTF (Certificado Técnico Federal) do locador, com a finalidade de verificar se ele está regulamentado com as questões ambientais impostas pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

Os locadores oferecem um checklist com as condições de trabalho da máquina, que discriminam as horas de trabalho e respeitam o rendimento do alternador, já que as máquinas possuem regime alternado de uso e de descanso. O ideal é que a contratante aproveite os intervalos para realizar manutenção preventiva no grupo gerador, para garantir o bom funcionamento do equipamento. Para obras que utilizam mais de um equipamento ou um gerador de grande potência, a prestação de serviços de operação e de manutenção geralmente é oferecida pelo locador. Em casos de utilização parcial ou provisória, o engenheiro ou eletricista da obra pode realizar a manutençãopreventiva abastecimento.

 


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